Condições de Funcionamento da Clínica das Laranjeiras
1 A Clínica das Laranjeiras garante o ambiente físico com condições adequadas ao desenvolvimento das atividades de ambulatório propostas.
2 A Clínica das Laranjeiras assegura selecionar técnicos em número suficiente e com qualificações adequadas e acreditadas pelas Ordens Profissionais e Associações/Sociedades técnicas, que garantam serviços técnicos de qualidade. A prática clínica e técnica destes colaboradores, apesar de coordenada pela direção clínica da Clínica das Laranjeiras, é da responsabilidade ética e profissional autónoma de cada colaborador.
3 A Clínica das Laranjeiras tem o direito de não aceitar ou de recusar acompanhamento a utentes que, devido ao seu comportamento ou situação clínica, não apresentem critérios de segurança para acompanhamento ambulatório ou que interfiram potencialmente no normal funcionamento das atividades, colocando em risco a saúde física ou mental dos restantes utentes. Nestas situações excecionais assegura-se a sugestão da referenciação para estrutura de saúde ou de educação alternativa, com competência suficiente para responder à sua situação e com setting de intervenção mais seguro/adequado.
4 Em caso de acidente, ocorrido durante o período de permanência na Clínica das Laranjeiras, se o utente se encontrar dentro das instalações do mesmo, assegura-se quando necessário o encaminhamento para o hospital mais próximo, ativando-se o seguro a que o utente tem direito.
5 Ao utente obriga-se a aceitação e cumprimento do descrito no presente regulamento, se for maior de idade, pelo encarregado de educação se o utente for menor, pelo tutor se o paciente estiver inabilitado ou em regime de maior acompanhado, não sendo necessário a assinatura do mesmo.
6 A Clínica das Laranjeiras disponibiliza os serviços:
consultas presenciais e teleconsultas de especialidades médicas
consultas presenciais e teleconsultas de psicologia, terapia da fala, nutrição e de ensino especial.
consultas ao domicílio em situações de exceção decididas pela direção da Clínica das Laranjeiras.
Elaboração de relatórios médicos e psicológicos de pacientes avaliados e acompanhados.
7 Os serviços clínicos e técnicos disponibilizados na Clínica das Laranjeiras, bem como o seu precário, podem ser consultados no site www.clinicadaslaranjeiras.pt Estes poderão ser sujeitos a atualizações.
8 A desmarcação do serviço prestado pela Clínica das Laranjeiras, por parte do utente, deve ser informada ao secretariado, via telefónica, sms ou e-mail, até às 19h do dia anterior, de 2ª a 6ª-feiras. Quando o utente não cumpre o descrito, é decisão de cada técnico, se o utente é obrigado ao pagamento dos honorários correspondentes. Esta condição de acompanhamento deve ser negociada/decidida por cada técnico, no início do acompanhamento; esta condição de acompanhamento, individualizada cada técnico, não é da responsabilidade da direção da Clínica das Laranjeiras.
9 Perante faltas recorrentes não justificadas a consultas agendadas, que interferem com o processo terapêutico proposto, o técnico individualmente ou a direção da Clínica das laranjeiras pode recusar-se a efetuar novos agendamentos, com sugestão de referenciação do utente para outro serviço com intervenção equivalente.
10 Na situação descrita na alínea 8), a Clínica das Laranjeiras agenda nova marcação de acordo com a disponibilidade do técnico.
11 Em situação de desmarcação do serviço prestado pela Clínica das Laranjeiras, por parte da clínica, será agendado nova marcação, de acordo com a disponibilidade do técnico e do utente, no período mais breve possível.
12 Para assegurar a utilização do espaço por uma equipa multidisciplinar, todas as marcações e desmarcações de serviços têm que ser efetuadas no secretariado da Clínica das Laranjeiras.
13 Em situação de atraso do utente na comparência da hora agendada da consulta, o técnico deverá cumprir apenas o período pré-estabelecido do ato clínico, não ocorrendo compensações.
14 O pagamento dos serviços é efetuado no secretariado, após a concretização do mesmo, por numerário, por cheque ou por pagamento no terminal ATM/TPA da clínica, se este serviço ocorrer no período de funcionamento do secretariado (2ª a 6ª feira das 14h ás 20h); Doutra forma, o serviço será pago por transferência bancária, com envio de confirmativo de pagamento até 24h antes da realização da consulta/serviço, quando o serviço é efetuado fora do horário de funcionamento do secretariado, das 8h às 14h de 2ª feira a 6ª feira ou nos sábados das 8h ás 20h, ou quando o serviço é efetuado por teleconsulta, ou quando o serviço é efetuado em consulta para elaboração de relatório sem presença do utente . A Direção da Clínica das Laranjeiras pode ponderar exceções extraordinárias, nos tempos de pagamento anteriormente descritos, após avaliação de pedido por escrito dirigido, por email, à direção.
15 O utente, o encarregado de educação em situação de utente menor de idade ou o tutor nos utentes em regime de maior acompanhado, devem informar a Direção da Clínica das Laranjeiras, das condições de saúde física ou psicológica que possam determinar riscos de saúde para outros utentes ou técnicos, estando assegurado o sigilo desta informação.
16 A administração de qualquer medicação durante a permanência no espaço da Clínica das Laranjeiras é da responsabilidade do médico assistente durante o ato clínico da consulta ou fora dela obriga a entrega, à Direção do Clínica das Laranjeiras, mediada pelo secretariado, da medicação bem como de termo de responsabilidade, assinado
pelo encarregado de educação em situação de utente menor ou do tutor em situação de adulto dependente/em regime de maior acompanhado.
17 A Clínica das Laranjeiras não se responsabiliza por valores ou objetos que os utentes tenham em seu poder durante a frequência no espaço. Em situação de utente menor de idade ou de adulto dependente, pode ser solicitado a guarda de objetos pessoais, enquanto decorrem os serviços.
18 A Clínica das Laranjeiras envia por correio, em situações de exceção extraordinária após decisão pela direção, receituário ou declarações/relatórios técnicos, apenas a utentes que residam fora dos Distritos de Lisboa e Setúbal.
19 O secretariado da Clínica das Laranjeiras pode ser contactado apenas para a resolução de assuntos relativos a serviços prestados pelos técnicos no seu espaço. Não será efetuado secretariado para utentes acompanhados pelos técnicos da Clínica das Laranjeiras noutros locais.
20 O secretariado da Clínica das Laranjeiras é responsável pelo apoio e resolução de assuntos administrativos associados a agendamento e pagamentos de serviços dos técnicos colaboradores; todos os assuntos relativos a questões clínicas ( dúvidas sobre evolução do tratamento, efeitos terapêuticos e efeitos adversos) devem ser colocados aos médicos, terapeutas e outros técnicos de saúde no espaço da consulta agendada ou através de email profissional de cada técnico assistente, que é dado ao paciente. Os tempos e os conteúdos de resposta destes emails são da responsabilidade de cada técnico.
21 A articulação, a intervisão e troca de informação clínica entre os técnicos da esquipa da Clínica das Laranjeiras só será efetuada após a autorização verbal do utente, caso este considere benéfico a comunicação, de forma sigilosa e individualizada, sobre a sua situação clínica/pedagógica em contexto de trabalho de equipa multidisciplinar; caso o
utente prefira um acompanhamento individual, mesmo que recorra a diferentes técnicos da equipa, sem troca de informação entre técnicos, não será feita nestes casos qualquer partilha de dados clínicos/pedagógicos entre diferentes técnicos.
22 Antes da realização da primeira consulta, o secretariado da Clínica das Laranjeiras, solicitará a leitura e assinatura do RGDP (Regulamento Geral de Partilha de Dados) e o preenchimento de Folha de Identificação do utente; a recusa da assinatura e preenchimento destes documentos impossibilita o acompanhamento subsequente do utente na Clínica
das Laranjeiras. O secretariado está obrigado legalmente a não partilhar qualquer dado de identificação dos utentes fora do espaço da Clínica das Laranjeiras, garantindo privacidade e anonimato dos utentes.
23 Os ficheiros clínicos/pedagógicos, manuais ou informatizados, dos utentes são confidenciais, sendo o seu armazenamento e guarda da responsabilidade de cada técnico assistente; a partilha de dados clínicos com outros técnicos só acontece apos a autorização do utente conforme ponto 21) deste Regulamento